Queimadas próximas à Reserva Mãe-da-Lua. Parte II.
Orientação do IBAMA ignorada?
06/11/2016 — por Hermann Redies
Figura 1.
A situação da Reserva Mãe-da-Lua em Agosto 2016: A imagem mostra uma parte da Reserva (contorno azul) e 4 brocas/queimadas, representadas por símbolos vermelhos ("ZB", "WB", "AN1", "AN2"), no terreno da família Bento, em áreas sem proprietário legítimo. Desenhado com GPS Trackmaker, usando uma foto de satélite do Google Earth.Eu pensava que esta visita do IBAMA ia resolver o problema.
Me enganei!
07/11/2016, Localidade Salitre, Distrito Serrote-do-Meio, Itapajé.
Figura 2.
A queimada "AN1" da figura 1. No dia 5/9/2016, fiscais do IBAMA falaram com os donos desta área e explicaram que queima sem autorização é crime ambiental. A pesar do aviso do IBAMA, a queima foi realizada nos dias 4 e 5 de novembro. A foto é do dia 7 de novembro.Até hoje, as queimadas das areas "ZB" e WB" (figura 1), que seriam as mais perigosas para nossa Reserva, ainda não foram realizadas. Contudo, isso poderia agora acontecer a qualquer dia. Novamente preocupado com a possibilidade de incêndios na RPPN, entrei mais uma vez em contato com o IBAMA.
O uso de fogo na agricultura é regulado pelo
decreto 2.661.
- Queimadas devem ser autorizadas pelo órgão ambiental competente. O requerimento deve ser acompanhado, entre outros, de "comprovante de propriedade ou de justa posse do imóvel onde se realizará a queima.." (Art. 5). Nas terras do nosso vizinho, isso é provavelmente um problema. A solução seria regularização fundiária.
- Entre uma Unidade de Conservação como a RPPN Mae-da-Lua e uma área de queima, deve ter uma distança mínima de 60 metros (10 metros de aceiro e 50 metros de zona de amortecimento) (Art. 1, III d). Contudo, as áreas "ZB" e "WB" (figura 1) são separadas da Reserva por um corredor de 6-7 metros de largura sómente, e, por isso, estas queimadas não poderiam ser autorizadas, até se tivesse toda a documentação.