Reserva Mãe-da-Lua:
Queimadas ilegais
por Hermann Redies,
21/11/2020
Atualizado no dia 28/04/2021
A cada ano, entre os meses de setembro e dezembro, há milhares de queimadas na Caatinga.
O dano ambiental é muito sério, inclusive no Ceará.
As queimadas prejudicam o solo, a flora e a fauna. A fumaça provoca
problemas respiratórios às vezes graves,
e, freqüentemente, o fogo passa para áreas adjacentes
e danifica casas ou vira incêndio florestal.
Queimadas contribuem também para as mudanças climáticas.
Eu fico preocupado com a situação da Reserva Mãe-da-Lua.
Cada queimada na vizinhança significa um sério risco de
incêndio florestal na nossa mata.
Nos últimos 2 meses, durante muitos dias, eu ouvi o som de motoserras no terreno dos Bentos,
próximo à reserva.
Eu pedi a Secretaria municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente de realizar uma vistoria
no terreno dos Bentos, em conjunto comigo, para averiguar a situação e
ver se há preparos para queimadas.
A vistoria aconteceu no dia 17/11/2020 (figura 1). Encontramos duas áreas
brocadas perto da Reserva, veja a figura 2: A área Q1, com cerca de 0.31 hectares
e a área Q2, com 2.66 hectares, ambos a 150 metros da nossa extrema. Com certeza,
queimadas nestas áreas poderiam causar um incêndio florestal na Reserva.
Além disso, encontramos caieiras, que também poderiam
causar incêndios.
A medida a mais eficiente para evitar fogos florestais causados por queimadas ilegais é
impedir estas queimadas, com base na legislação ambiental.
Por isso, a Associação Mãe-da-Lua (proprietária da reserva)
informou a fiscalização (Polícia ambiental e ICMBio)
e o Ministerio Público de Itapajé sobre a situação e pediu ajuda.
No dia 20/11/2020, o BPMA realizou uma fiscalização no local e
encontrou duas pessoas que confirmaram ser os autores do desmatamento,
sem ter autorização da SEMACE.
Os policiais informaram os infratores, o dono do terreno e outros moradores que
desmatamentos e queimadas sem autorização são crimes ambientais.
Em seguida, os infratores foram conduzidos a
Delegacia Regional de Itapipoca, onde foi realizado o devido procedimento legal
(BO 466-2933 / 2020).
A pesar das orientações dadas pelos policiais do BPMA, os trabalhos no terreno
dos Bento continuaram. Nas semanas seguintes, eu ouvi frequentemente motoserras e notei
fumaça, provavelmente de caieiras para fazer cavão.
No dia 14/12/2020, houve outra fiscalização
nas áreas desmatadas, esta vez por uma équipe do ICMBio.
Os fiscais falaram com vários moradores, informaram de novo que desmatamentos e queimadas
não-autorizadas são crimes ambientais,
e lavraram um auto de infração (DLUW30EM), com MULTA e EMBARGO dos terrenos
desmatados.
Infelizmente, depois das fiscalizações do BPMA e do ICMBio e a pesar do embargo,
os trabalhos nas áreas desmatados continuaram.
Eu notei uma queimada no dia 22/01/2021, e vizinhos me falaram de outra queimada
recente naquela área. Com e-mail do dia 24/01/2021, eu informei a GR2 do ICMBio
sobre estes últimos acontecimentos.
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O uso de fogo na agricultura é regulado pelo
decreto 2.661 de 1998.
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Queimadas devem ser autorizadas pelo órgão ambiental competente. O requerimento
deve ser acompanhado, entre outros, de "comprovante de propriedade ou de justa posse do imóvel
onde se realizará a queima.." (Art. 5).
Nas terras do nosso vizinho do lado leste ("Terreno dos Bentos"),
isso é provavelmente um
problema. A solução seria regularização fundiária.
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Entre uma Unidade de Conservação como a RPPN Mae-da-Lua
e uma área de queima, deve ter
uma distança mínima de 60 metros (10 metros de aceiro e
50 metros de zona de amortecimento) (Art. 1, III d).