Legislação importante
para a gestão de uma RPPN
- Lei 5.187 de 1967, sobre proteção da fauna.
- Lei 9.605 de 1998, sobre crime ambiental.
- Decreto 6.514 de 2008, sobre infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.
- Lei 9.985 de 2000, a chamada "Lei do SNUC".
- Decreto 5.746 de 2006, sobre RPPNs.
- Lei 10.826 de 2003, sobre armas de fogo.
Proteção dos animais silvestres
Caça em uma reserva
Espingardas e "socadeiras"
Incêndio florestal
Animais domésticos (cabras etc.) em reservas
Outra legislação para a proteção da RPPN
Proteção dos animais silvestres
O decreto 6.541 de 2008 determina:
"Das Infrações Contra a Fauna:
Art. 24. Matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre,
nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização
da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Multa de:
I - R$ 500,00 (quinhentos reais) por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais
de risco ou ameaça de extinção;
II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais
de fauna brasileira ameaçada de extinção ...".
Dependendo da situação, o infrator também pode ser preso (lei 9.605, Art. 29) e ser condenado a detenção de seis meses ou mais.
Caça em uma reserva
Se caçar dentro de uma unidade de conservação, os valores das multas (veja acima) são aplicados em dobro. Para espécies não ameaçadas de extinção: 500,00 x 2 = 1.000,00 reais. Para espécies ameaçadas de extinção, como o jacu-verdadeiro: 5.000 x 2 = 10.000,00 reais, por indivíduo. Por exemplo, um caçador flagrado na RPPN Mãe-da-Lua com dois nambus e um jacu-verdadeiro será multado 1.000,00 + 1.000,00 + 10.000,00 = 12.000,00 reais. Veja decreto 6.541 de 2008, Art. 24 e 93.
Dependendo da situação, o caçador também pode ser preso (lei 9.605, Art. 29, parágrafo 4) e ser condenado a detenção de nove meses ou mais.
O decreto 6.541 de 2008, Art. 92, determina que: É proibido penetrar em unidade de conservação conduzindo instrumentos próprios para caça. A multa é de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00. Por exemplo, uma pessoa que entra na RPPN Mãe-da-Lua com cachorros de caça e chibanca ou picareta para caçar peba, pode ser multada. A ferramenta para cavar pode ser suficiente como prova de infração, não é preciso um peba morto.
Espingardas e "socadeiras"
Caçadores usam frequentemente espingardas tipo "socadeira". Geralmente, "socadeiras" não são cadastradas na Polícia Federal (SINARM) e por tanto ilegais, segundo a lei 10.826 de 2003 ("Estatuto do Desarmamento"). Assim, quem caça com "socadeira", mesmo sendo no próprio terreno, pode ser processado por posse e porte ilegal de arma de fogo. Geralmente, as autoridades apreendem a arma também.
Incêndio florestal
Lei 9.605, Art. 41:
"Provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de
detenção de seis meses a um ano, e multa."
Assim, um incêndio florestal na RPPN Mãe-da-Lua, causado pela queimada de um agricultor, poderia resultar na prisão do autor da queimada, com penas entre seis meses e quatro anos de detenção ou reclusão. O mesmo se aplica aos incêndios causados por caçadores ou por pessoas que tiram mel com fumaça. A produção de carvão de madeira também pode causar um incêndio florestal, com a mesma pena, de seis meses a quatro anos de detenção ou reclusão.
Atualmente, existe uma "bolsa reclusão" para as famílias dos presos. A assistência do governo é compreensiva.
Animais domésticos (cabras etc.) em reservas
As únicas atividades permitidas em uma RPPN são pesquisa científica e visitação. Criação de animais domésticos como cabras, ovelhas, porcos, entro outros, é vedada. O proprietário da RPPN não pode criar animais dentro da RPPN, e os vizinhos tampouco.
O Art. 48 do decreto 6.514 determina:
"Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas ou demais formas de vegetação
nativa em unidades de conservação (...)
Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por hectare ou fração.".
Sem dúvida, cabras, porcos, gado e outros animais domésticos dificultam a regeneração da vegetação, porque comem plantas jovens, rebrote, destroem por pisoteio etc. Não é proibido criar estes animais ao lado da reserva, porém eles não podem invadir a reserva. O proprietário da reserva não possui a obrigação de cercar por conta das criações dos vizinhos. Ao contrário, o dono dos animais deve manter seus bichos apenas nas suas terras, não os deixando entrar na reserva.
Outra legislação para a proteção da RPPN
O Art. 40 da lei 9.606 trata de danos às reservas em geral:
"Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação (...)
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
...".