Quem deve construir a cerca?
Existe legislação sobre este problema, a saber, a "Lei da Vizinhança", que faz parte do Código Civil.
"O proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural, e pode constranger o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios, a aviventar rumos apagados e a renovar marcos destruídos ou arruinados, repartindo-se proporcionalmente entre os interessados as respectivas despesas.
§ 1° Os intervalos, muros, cercas e os tapumes divisórios, tais como sebes vivas, cercas de arame ou de madeira, valas ou banquetas, presumem-se, até prova em contrário, pertencer a ambos os proprietários confinantes, sendo estes obrigados, de conformidade com os costumes da localidade, a concorrer, em partes iguais, para as despesas de sua construção e conservação.
§ 2° As sebes vivas, as árvores, ou plantas quaisquer, que servem de marco divisório, só podem ser cortadas, ou arrancadas, de comum acordo entre proprietários.
§ 3° A construção de tapumes especiais para impedir a passagem de animais de pequeno porte, ou para outro fim, pode ser exigida de quem provocou a necessidade deles, pelo proprietário, que não está obrigado a concorrer para as despesas.
No caso da Reserva Mãe-da-Lua, isso significa o seguinte:
Segundo o § 1 do artigo 1297, nos trechos onde o confinante da reserva é um proprietário legítimo, uma cerca deve ser construída e/ou mantida pelas duas partes, a não ser que ambas concordam de desistir da cerca ou que o terreno impossibilita a construção (vertentes, rochas etc.). Tal cerca deve ser apropriada para animais de grande porte, como gado, cavalos e jumentos. Eu ia optar para uma cerca de 4 fios com estacas a cada 3 metros.
Contudo, atualmente, nem todos os nossos vizinhos têm terras com documentação válida. Por exemplo, que eu saiba, não há proprietários legítimos no terreno dos Bentos, e, neste caso, seria difícil aplicar o § 1 agora. Mas a situação mudaria com a regularização fundiária que está sendo promovido pelo governo do estado. Futuramente, depois do parcelamento do terreno, nós poderíamos ter entre 10 e 20 confinantes legítimos na extrema com aquele terreno. Seria necessário fazer um acordo separado com cada um dos futuros vizinhos.
Se o criador não é confinante imediato, isso é, se o gado vem de um lugar mais distante e traversa ainda outras propriedades antes de ingressar na reserva, o ônus de controlar os animais e impedi-los de ingressar na reserva é inteiramente do criador.
O § 3 significa que é responsabilidade do criador de cercar para animais de pequeno porte, como cabras e porcos. A Associação Mãe-da-Lua pode exigir a construção de uma cerca e não precisa concorrer para as despesas.