Por Hermann Redies. 30/11/2020.
Segundo a lei (veja abaixo), queimadas devem ser autorizadas pelo órgão ambiental competente, que, no Ceará, é normalmente a SEMACE. Sem autorização, a queimada é crime ambiental.Na teoria, esta legislação tem algum sentido, pois o poder público poderia assim impedir queimadas durante certas épocas do ano ou em determinados lugares, como nas proximidades de hospitais e escolas, perto das estradas e das reservas, etc.
Na prática, esta legislação é um fracasso quase por completo.
Estas são as minhas observações:
- De um lado, há o sertanejo que não conhece a legislação, ou, se conhece, não a respeita, fazendo queimadas de qualquer jeito. Veja a vizinhança da Reserva Mãe-da-Lua em Serrote-do-Meio. Uma parte dos confinantes são cautelosos no uso do fogo. Mas há também outros vizinhos, que realizam queimadas perto da Reserva e nem sequer se identificam ou informam quem é o dono do terreno, quando eu tento dialogar. Talvez, eles não querem ser responsabilizados se a queimada sair do controle e virar incêndio florestal na Reserva, o que sempre é possível.
- Do outro lado, as autoridades ambientais geralmente toleram as queimadas ilegais. Contudo, as vezes, há denúncias, seguidas por fiscalizações. Um exemplo é a recente ação da Policia Ambiental perto da Reserva Mãe-da-Lua, por conta de queimadas que poderiam causar um fogo florestal na nossa unidade.
- Um problema adicional são políticos oportunistas e irresponsáveis, que sabem dos efeitos desastrosos das queimadas, mas que querem votos e, por isso, passam a mão na cabeça dos infratores. Tanta hipocrisia é repulsiva!
- O assunto é ainda mais complicado. Acredito que em Itapajé são realizadas, pelo menos, 100 queimadas por ano, e no Ceará, pelo menos 25.000**. Exceto alguns casos raríssimos, estas queimadas são ilegais. Imagine que todos os agricultores que fazem queimadas peçam agora a autorização prevista na lei. No início do verão, em Julho/Agosto, chegariam 25.000 solicitações de autorização na SEMACE. Provavelmente, a SEMACE não consegue processar tantas solicitações de maneira sensata (!) e eficiente. Ou seja, é preciso criar primeiro a infraestrutura apropriada no órgão ambiental.
Em resumo, no contexto das queimadas, a legislação ambiental funciona somente em ocasiões raras e nem sempre é justa.
Mas eu não quero incêndios na Reserva Mãe-da-Lua, e eu vou continuar fazendo denúncias por crime ambiental, se houver queimadas dentro de uma faixa de 200m nos lados Norte e Leste da Reserva.
Para evitar mal-entendidos: Eu, pessoalmente, sou contra qualquer queimada, autorizada ou não. A situação do meio ambiente deteriora cada dia mais, no Brasil e no mundo inteiro. E cada queimada, até se for autorizada, é mais um passo insano na direção errada.
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**Eu vi uma estatística do Ibama (que agora, eu não acho mais) informando
que Itapajé
tem cerca de 0.4% dos focos de calor do Ceará. Os focos de calor deveriam ser mais ou menos
proporcionais ao número de queimadas. Assim, 100 queimadas/ano em Itapajé
correspondem
a 25.000 no Ceará. A minha estimativa é tentativa e conservativa!!
O número real poderia ser bem mais alto (200 em Itapajé, 50.000 no Ceará?).
- Queimadas devem ser autorizadas pelo órgão ambiental competente. O requerimento deve ser acompanhado, entre outros, de "comprovante de propriedade ou de justa posse do imóvel onde se realizará a queima.." (Art. 5). Nas terras do nosso vizinho do lado leste ("Terreno dos Bentos"), isso é provavelmente um problema. A solução seria regularização fundiária.
- Entre uma Unidade de Conservação como a RPPN Mae-da-Lua e uma área de queima, deve ter uma distança mínima de 60 metros (10 metros de aceiro e 50 metros de zona de amortecimento) (Art. 1, III d).